CAPíTULO I - DO NOMEArtigo 1 - O Centro Acadêmico dos Estudantes de Educação Artística, de ora em diante é denominado Centro Acadêmico de Educação Artística.Artigo II - O Centro Acadêmico de Educação Artística adotará a sigla CAEDA.CAPíTULO II - DO FOROArtigo 1 - é um órgão de coordenação e representatividade dos alunos do curso de Educação Artística do Departamento de Artes do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal do Paraná.CAPíTULO III - DA SEDEArtigo 1 - O CAEDA tem sede na cidade de Curitiba, Paraná, com duração indeterminada, na Rua Coronel Dulcídio, 638, bairro do Batel, e reger-se-á pelo presente estatuto elaborado em Assembléia Geral.CAPíTULO IV - DAS FINALIDADES Artigo 1 - O CAEDA tem por finalidade:Parágrafo I - O CAEDA tem como função: congregar, representar e defender os estudantes de seu cursoParágrafo II - Discutir os problemas estudantis em defesa de seus interesses.Parágrafo III - Lutar pela liberdade e direitos fundamentais humanos.Parágrafo IV - Estabelecer contatos com profissionais da área e discussão das profissões pertinentes ao curso.Parágrafo V - Promover debates, cursos e distribuição de impressos ou por quaisquer meios, a divulgação e discussão de assuntos culturais, artísticos, sociais, científicos e políticos, visando permitir ao estudante uma plena consciência de sua função na sociedade e Universidade.
Parágrafo VI - Cooperar com as demais entidades representativas de classe em consonancia com os princípios aqui estatuídos.CAPíTULO V - DOS MEMBROS ASSOCIADOS.Artigo I - São considerados membros associados do CAEDA, todos os estudantes regularmente matriculados do Curso de Educação Artística do Departamento de Artes do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade Federal do Paraná.Artigo II - Os associados tem por direitos e deveres:Parágrafo I - Participar de Assembléia Geral, podendo convocá-la nos termos deste estatuto.Parágrafo II - Comparecer a todas as reuniões da Coordenadoria (CAEDA) com direito a voz.Parágrafo III - Votar e ser votado nas eleições para o CAEDA.Parágrafo IV - Participar de qualquer comissão do CAEDA.
Parágrafo V - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.Parágrafo VI - Exercer as funções para os quais tenham sido eleitos.Parágrafo VII - A negligência do membro do CAEDA, ou da Coordenadoria implica na expulsão do mesmo pela Coordenadoria.Artigo I - A Coordenadoria, órgão executivo do CAEDA, será constituída por estudantes do curso de Educação Artística da Universidade Federal do Paraná, que estejam regularmente matriculados e que sejam da plataforma política mais votada com suas respectivas competências: Coordenador Geral; Vice-coordenador; Coordenador de Assuntos Internos; Coordenador de Finanças e Coordenador de Eventos.Parágrafo I - Compete a Coordenadoria do CAEDA cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as propostas aprovadas em Assembléias Gerais e Eleições.Parágrafo II - Reunir-se em caráter ordinário e sempre que necessário, em caráter extraordinário. As reuniões serão abertas, tendo todos os presentes direito a voz. Somente os membros da Coordenadoria terão direito a voto.Parágrafo III - Convocar Assembléias Gerais e Eleições.Parágrafo IV - Representar o CAEDA dentro e fora da Universidade Federal do Paraná, através de um ou mais membros da Coordenadoria ou por representantes da mesma indicados.Parágrafo V - Elaborar normas, regimentos e estatutos.Parágrafo VI - O CAEDA será representado ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente por seu Coordenador geral.Parágrafo VII - O mandato tem duração de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição, começando a contar o mandato a partir da data de posse.Parágrafo VIII - No caso de renúncia ou ausência sem justificativa por trinta dias de algum membro da Coordenadoria, os demais membros da mesma nomearão um substituto.Parágrafo IX - Compete aos membros da Coordenadoria, assinarem as atas das reuniões.
Parágrafo X - Compete ao Coordenador Geral assinar cheques juntamente com o Coordenador de Finanças, bem como contratos e documentos relativos as finanças.Parágrafo XI - Compete ao Coordenador de Assuntos Internos lavrar as atas das reuniões.